Mandato social

Desde o dia 01 de Julho de 2016, uma nova regulamentação aplica-se às sociedades estabelecidas fora de França que destacam trabalhadores e exercem uma atividade de transporte terrestre. Esta regulamentação abrange operações de cabotagem bem como transportes internacionais com destino ou partida de França, estão excluídas as operações de simples trânsito.

As empresas abrangidas devem nomear um representante em França com intuito de assegurar a ligação com os serviços de controlo do Estado.

A regulamentação permite reforçar a aplicação de regras europeias de destacamento, no interesse e para a proteção dos trabalhadores circulantes e navegantes, como por exemplo:

  • ser pago na base do salário mínimo francês,
  • respeitar as regras sociais francesas
  • nomear um representante francês junto das autoridades

Em qualidade de representante legal, Négométal: armazena os seus documentos, assegura a sua confidencialidade e representa a sua sociedade em caso de controlo por parte das autoridades francesas.

Não hesite em contatar-nos para qualquer esclarecimento e apreciar a nossa perícia.