Compreender melhor o pacote de mobilidade com a Negometal
O Pacote Mobilidade, introduzido em Agosto de 2020 pela Comissão Europeia e adotado pelo Parlamento Europeu, visa melhorar as condições de trabalho dos transportadores, reforçar a segurança nas estradas europeias e estabelecer uma concorrência mais justa. Após muitos debates em torno deste projeto e das suas modalidades, segue os últimos desenvolvimentos regulamentares.
Última atualização: Os transportadores europeus deixarão de ser obrigados a trazer de volta os seus camiões ao país de origem de oito em oito semanas. De facto, desde 4 de outubro de 2024, a Comissão Europeia suprimiu esta obrigação.
As normas sociais do Pacote da Mobilidade
Um motorista não pode conduzir mais de 9h e é obrigatória efetuar uma pausa de 45 minutos fora do camião a cada 4,5h. Por último, as normas salariais e sociais a aplicar são as do país no qual o transporte é efetuado, desde que cada Estado Membro tenha ratificado o Tratado. As leis relativas ao salário mínimo tornam-se obrigatórias para todos os países da UE. Com efeito, se uma das empresas de transportes da UE envia o seu motorista para trabalhar noutro país da UE, terá de pagar o mesmo salário que o motorista local.
Cabotagem: novas restrições
A cabotagem significa que uma empresa de transportes de um país da UE pode efetuar entregas noutro país da UE. A cabotagem está agora sujeita a novas regras: um máximo de 3 operações de cabotagem num período de 7 dias. O transportador é obrigado a fazer uma pausa de 4 dias antes de voltar a efetuar operações no mesmo país.
Tacógrafos inteligentes: segunda geração
Desde 21 de agosto de 2023, todos os veículos novos com mais de 3,5 toneladas devem estar equipados com a última versão do tacógrafo inteligente. Este dispositivo permite:
- Detetar e memorizar as passagens de fronteira de um veículo.
- Registar a posição e o tempo durante a carga e a descarga de mercadorias.
- Registar estas informações, juntamente com os dados do condutor e do veículo, durante, pelo menos, o tempo exigido pela nova regulamentação.
- Esta nova versão fornece dados mais seguros para um controlo mais eficaz do tráfego e dos intercâmbios.
No entanto, a partir de 31 de dezembro de 2024, todos os veículos com mais de 3,5 toneladas que ainda utilizem um tacógrafo analógico ou digitalprimeira geração e que atravessem as fronteiras deverão estar equipados com esta nova versão.
Para informações adicionais acerca do tacógrafo V2, consulte o nosso artigo.
Licenciamento comunitário e regulamentação dos VCL (veículos comerciais ligeiros)
Desde fevereiro de 2022, é obrigatório ter uma licença comunitária para camiões com mais de 2,5 toneladas utilizados no transporte internacional. Para o transporte nacional, a licença só é exigida para um peso bruto igual ou superior a 3,5 toneladas.
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Com todas estas alterações, é essencial manter-se informado(a) e em conformidade com os regulamentos. Na qualidade de especialistas no domínio dos transportes, fornecemos aos nossos clientes as informações necessárias para que possam desenvolver a sua atividade com toda a tranquilidade!