Sobrefaturação Das Portagens Alemãs: Um Reembolso Possível

No passado dia 28 de Outubro, O Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu uma decisãomuito importante, que poderá permitir às empresas de transportes de todos os países recuperar uma parte das portagens rodoviárias indevidamente faturada na Alemanha entre 2017 e 2020.

O Governo alemão foi condenado por ter integrado no valor das portagens, custos imputáveis à polícia, não previstos pela Diretiva Eurovinheta.
De facto, o Tribunal de Justiça da UE estimou que as atividades da polícia estão a cargo do Estado quando no exercício das suas prerrogativas de potência pública e não como entidade operadora da infraestrutura rodoviária, pelo que não fazem parte dos gastos de exploração das estradas.

  • Assim, as empresas de transporte que pagaram portagens rodoviárias na Alemanha entre 2017 e 2020 poderiam reclamar um reembolso. 
  • Para os anos anteriores a 2017, o reembolso pode apenas ser reclamado caso uma reclamação tenha sido apresentada anteriormente.
  • As reclamações para o ano de 2017 estando sujeitas ao prazo de prescrição (finais de 2020), as mesmas devem imperativamente ser apresentadas antes do fim do ano.
  • De acordo com a Instância Judiciária este reembolso poderia envolver aproximadamente 4% do valor das portagens faturado. (No entanto, o cálculo exato do reembolso dependerá dos custos respetivos por cada ano.)

Consulte o Acordão do Tribunal de Justiça da União Europeia: aqui